O ministro Luiz Fux tem caminho aberto para tentar julgar os recursos de Jair Bolsonaro (PL) e outros réus já condenados na trama golpista, mesmo tendo deixado a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), onde esse caso está sendo julgado.
Na quarta-feira (22), Luiz Fux – o único a votar contra a condenação de Bolsonaro – obteve autorização do presidente do STF, Edson Fachin, para deixar a 1ª Turma e ir para a 2ª Turma.
A avaliação de ministros do STF, entretanto, é que Fux, mesmo fora da 1ª Turma, pode pedir para votar nos recursos que forem apresentados contra as condenações nos processos da trama golpistas de cujos julgamentos participou: o do núcleo 1, no qual está Bolsonaro, e o do núcleo 4, que envolveu os responsáveis pela campanha de desinformação contra as urnas.
A visão desses ministros é a mesma do jurista Gustavo Sampaio. Para o especialista, o mais provável é que haja o que ele chama de “acordo de cavalheiros” entre os presidentes do STF e da 1ª Turma, Edson Fachin e Flávio Dino, e o próprio Luiz Fux.
O acordo estabeleceria que Fux retornaria à 1ª Turma para julgar os recursos desses réus.
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Ministro Luiz Fux durante sessão do STF — Foto: Nelson Júnior / STF
“O processo é divido em instrução e julgamento. Instrução é onde são analisadas as provas. Há uma posição de que quem participou dessa etapa [instrução], julgue. [Então], se a Turma entender cabível, ele volta quando esses processos forem julgados”, afirma Sampaio. “Acredito ser o mais provável, dentro desse acordo de cavalheiros, [que] ele [Fux] volte para julgar esse remanescente da trama golpista.”
O ex-presidente ainda não apresentou recurso contra a condenação pela tentativa de golpe. O acórdão foi publicado na quarta-feira (22), e os advogados têm cinco dias corridos para fazê-lo.
Fux também é relator de recurso contra inelegibilidade de Bolsonaro
Na quarta-feira (22), o blog mostrou que, numa outra frente, Fux pode tentar levar para a 2ª Turma o recurso de Bolsonaro contra a inelegibilidade de oito anos determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele herdou o caso de Cristiano Zanin, que se declarou impedido.
Fontes do STF, entretanto, dizem que o julgamento deve ser mantido na 1ª Turma. Isso porque, ao se declarar impedido, Zanin submeteu o caso à 1ª Turma. Na avaliação de técnicos, isso daria à 1ª turma preferência para julgar o caso.
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Infográfico – Veja as penas e quem são os condenados pela trama golpista no STF. — Foto: Art/g1





