
Assinado pelos ministros Carlos França (Relações Exteriores) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), o despacho anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada determina a concessão de visto de 180 dias aos refugiados e possibilidade de residência temporária para ucranianos e apátridas com prazo de dois anos.
A portaria com os critérios de visto e residência tem validade até 31 de agosto, não afasta possibilidade de outras medidas para proteção e foi oficializada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada há pouco. Os últimos detalhes do texto foram fechados em reunião nesta quinta entre Bolsonaro, França e Torres. A iniciativa é semelhante ao que o governo brasileiro fez em 2021 com os afegãos.