Consumidores: Cuidados com as práticas abusivas nas compras de final de ano

Consumidores: Cuidados com as práticas abusivas nas compras de final de ano

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VENDA CASADA

O código de defesa do consumidor proíbe a venda casada ou tecnicamente proíbe o condicionamento da compra de um produto, SÓ LEVA ESSE SE COMPRAR AQUELE, encontramos a positivação desta vedação no artigo 39, I, do CDC capítulo que consagrou as práticas abusivas, vejamos; 

 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

Podemos observar que a jurisprudência tem aplicado esse entendimento em diversos setores da economia, pois o mercado tem realizado essa abusividade com o consumidor.

Neste sentido, pode requere judicialmente a remoção dos serviços que não foram contratados pelo autor, mas que foram impostos pela empresa sem o seu consentimento e em regrar após contactar a empresa requerendo o cancelamento dos pacotes a empresa sempre é informado que é IMPOSSÍVEL realizar esse procedimento, pois o contrato só permitia manter o plano se ficasse com todos os produtos.

Exemplo de violações pacotes de mensagens, pacotes de hotéis, planos telefônicos que só conseguem X produto se comprar outro, SEGUROS NA COMPRA DO CELULAR… GARANTIA ESTENDIDA PRA CONSEGUIR UM DESCONTO ESPECIAL… 

Esses são atos acima mencionados são ilegais, violam o código de defesa do consumidor.

ENVIO DE PRODUTOS SEM SOLITAÇÃO 

É muito comum que seja enviado para o consumidor produtos ou serviços que não foram solicitados, com a finalidade conseguir concretizar a venda após a sua utilização, sendo que, muitos fornecedores não permitem a devolução do produto diante da abertura da embalagem, reiterando que não houve solicitação, de igual modo, há uma prestação de serviço sem comunicação ao consumidor e sendo impossível desfazer o ato. 

Essas condutas também estão consagradas no Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva sendo inteligência do artigo 39, III, parágrafo único, determinando que tais produtos ou serviços possuam caráter de amostras grátis, logo não havendo obrigação de pagamento. 

II – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. 

    Reajuste de preço acima da média

     É considerada prática abusiva o reajuste de preços diferente do que é legal ou estabelecido no contrato. Os aumentos devem ser feitos de acordo com o que está previsto no documento. “Tanto fornecedor quanto consumidor são obrigados a cumprir os reajustes, desde que sejam legais. O que não pode ocorrer é o fornecedor modificar ou aumentar qualquer valor que não estiver escrito no documento”

Não entregar cupom fiscal após a compra

É obrigatória a entrega ou emissão de cupom fiscal na venda de produtos ou na prestação de serviços. O descumprimento é considerado uma infração à Lei Federal 8.137 de 27 de dezembro de 1990 que proíbe essa prática.

Além dessas condutas abusivas supracitadas existem diversas outras, nesta matéria descrevemos apenas as práticas costumeiras nesse período de comemorações de final de ano, se porventura, se tiver frente algum caso que considere que seus direitos estão sendo violados ou a mera dúvida procure o Procon ou um advogado de confiança.  

Por, Dr. Nevton Rios

Foto:4oito

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