Faroeste: Fachin nega pedido de habeas corpus para desembargadora Lígia Ramos

Faroeste: Fachin nega pedido de habeas corpus para desembargadora Lígia Ramos

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A desembargadora foi presa em 20 de dezembro de 2020, na Operação Faroeste. Anteriormente, a ministra Rosa Weber, no exercício interino da presidência do STF, negou habeas corpus para a desembargadora.

A defesa da desembargadora alega que ela foi presa sem os requisitos autorizadores para decretação da medida. Sustenta que a liberdade de Lígia não coloca em risco as investigações, pois já teriam sido cumpridos mandados de busca e apreensão em seu desfavor e de seus familiares. 

Afirmam, ainda, que a decisão que decretou a custódia cautelar está amparada em premissas equivocadas, tendo em vista que estaria baseada “na suposta existência de um “print”, que sequer foi apresentado, e que nada prova em relação especificamente à paciente”, bem assim na “possibilidade de existir ‘patrimônio oculto’ que não será alcançado pela decretação do sequestro de bens e valores”, sem, contudo, apontar elementos que sugiram tal fato. 

A defesa também pontua que a imposição de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seria suficiente para cumprir os mesmos objetivos pretendidos com a prisão preventiva. Defendem, também, que a conversão da prisão preventiva em domiciliar seria mais adequada em razão das condições de saúde da paciente, sobretudo pelo fato de ter sido submetida a procedimento cirúrgico antes da prisão, e por ter hipertensão arterial, hipotireoidismo, hipercolesterolemia e transtorno depressivo e crises de ansiedade integrando, assim, grupo de risco para Covid-19. 

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela não concessão do habeas corpus, pois as condutas se adéquam aos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e contra a Administração Pública. Pontua que não foi esgotado a instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar os pedidos de soltura da desembargadora. Para a Procuradoria, a prisão de Lígia foi fundamentada em elementos concretos e graves, pois as condutas ocorreram até próximo da prisão, “somente cessando com a medida extrema, que não tem como ser afastada, isoladamente, a alegadas qualidades pessoais favoráveis”. O MPF também diz que a desembargadora omitiu que já teve Covid-19.

Fonte: Bahia Notícias

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