Senadores devem ignorar a decisão judicial que determinou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid, que será instalada na terça-feira, 27. Interlocutores do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), dizem que a decisão não para em pé.
Há uma justificativa regimental. Na decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que o nome de Renan Calheiros “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela”.
Como diz o Art. 89-III do regimento interno, não há votação para relator na comissão. Os senadores são designados pelos partidos, e o relator é designado pelo presidente da comissão, este sim, eleito pelos pares.
Além disso, a decisão é endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Mas tampouco cabe a ele decidir sobre a CPI: uma vez instalada, é o presidente da comissão que tem plenos poderes. No caso, será Omar Aziz (PSD-AM).
Fonte: Estadão